Notícias do mercado imobiliário
Segurança nas Locações de Temporada
Prezados Senhores,
O endereço de uma imobiliária, o cadastro de um suposto proprietário de um
imóvel e um anúncio para a sua locação na temporada... O que parece ser uma
simples transação imobiliária, na verdade, pode ser mais golpe aplicado em
pessoas que buscam diversão e tranquilidade nas férias e feriados
prolongados.
Em cidades do Litoral paulista, infelizmente, ainda são bastante comuns os
casos de famílias vítimas de estelionatários, que falsificam documentos,
anunciam imóveis que não existem e, por fim, causam prejuízos imensos a
muita gente.
A internet está se transformando em uma grande intermediadora dos golpistas,
que se fazem passar por donos de casas e apartamentos, publicam anúncios
falsos, recebem boas quantias em dinheiro e, por fim, desaparecem, deixando
inquilinos de boa-fé com o prejuízo.
Muitos aproveitam também para utilizar fotos de anúncios publicados para
alugar propriedades que não lhes pertencem. Por essa razão, todo cuidado é
pouco, seja para proprietários, inquilinos ou corretores.
Os que desejam alugar imóveis para temporadas e feriados devem tomar as
devidas precauções para que não sejam enganados por criminosos e golpistas.
Antes de fornecer alguma quantia em dinheiro ou assinar um contrato, é
preciso checar a veracidade das informações. Também é muito perigoso
acreditar em anúncios de internet, em portais que não tenham
comprometimento e nem façam nenhuma exigência de quem está anunciando
sobre a veracidade das informações. O risco de cair em uma armadilha é muito
grande.
A melhor dica para aqueles que desejam passar férias em tranquilidade é
procurar um corretor de confiança ou entrar em contato, buscando informações
nas delegacias do CRECISP mais próximas. Os corretores e imobiliárias
possuem número de registro no Conselho, que pode ser exigido pelo
interessado, e respondem a um Código de Ética rigoroso.
Outro expediente essencial é a visita ao imóvel antes de fechar o negócio,
sempre que possível. Com ela, é possível saber qual é o estado real da
propriedade, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel
até a praia (no caso do Litoral), além das condições dos equipamentos
domésticos.
O interessado no aluguel também pode pedir ao corretor com o qual está
negociando o contrato, que lhe mande fotos do imóvel que comprovem seu
estado de conservação e localização.
Uma providência que não pode faltar é fazer um contrato para o aluguel do
imóvel, mesmo que a locação dure uma semana. Neste contrato devem
constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de
pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação.
O profissional responsável pela intermediação também deve pesquisar a
documentação das partes, se certificando de que não há nenhuma pendência
judicial que comprometa a negociação. No caso de apartamentos ou casas em
condomínios, é importante fazer constar no contrato de locação o número
máximo de ocupantes permitido e as penalidades para o caso de som alto ou
barulho excessivo, estacionamento em locais proibidos e demais regras
impostas aos inquilinos.
Esse documento deve relacionar, ainda, o número de copos, talheres, pratos,
panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino na casa ou
apartamento. Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se
tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o
procedimento na saída.
Vale lembrar que as formas de pagamento do aluguel de temporada são
livremente combinadas entre proprietário e inquilino. A prática usual é a de que
50% do valor total da locação sejam pagos no ato da contratação e os 50%
restantes na data de entrega das chaves. Costuma-se prever uma multa
contratual no caso de desistência de uma das partes, e é recomendável que o
pagamento seja feito por meio de depósito em conta corrente.
Com esses expedientes, os riscos de férias frustradas a inquilinos e
proprietários tornam-se bem menores e garantem bons negócios aos
responsáveis pela intermediação imobiliária.